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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentários
(
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)
Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 3 anos
Jurisprudência Defensiva em nova perspectiva e a morte anunciada dos Juizados Especiais.
Rod Macedo
·
há 3 anos
Trabalho (também) com cobrança judicial.
A melhor opção foi pelo JEC em razão dos valores das dívidas.
Muitos defendem que a PJ ingressa no JEC por conta das custas.
Pois bem, uma pessoa que não honrou um débito de R$ 600,00 e chora para pagar este mesmo valor sem juros após 04 anos, pagaria este valor atualizado juntamente com as custas de um processo na Justiça Comum? E os honorários de sucumbência, seria fácil para ela pagar?
Mas, o que mais incomoda nos JECs é a aplicação dos ENUNCIADOS FONAJE como legislação superior às Leis em vigência. Ainda há contradição no próprio enunciado.
ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Este não foi revogado.
Já o 141 expõe o contrário.
Em São Paulo, vale o 141 em diversas comarcas.
ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110)– A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Assim é difícil trabalhar. Eu costumo entrar em contato com o cartório da comarca para saber como estão aplicando.
Muito ruim essa "barreira" de acesso ao Judiciário pela PJ.
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 3 anos
Carrefour formaliza acordo de R$ 115 milhões em caso "João Alberto"
Yago Dias de Oliveira
·
há 3 anos
Tem um saldo de R$ 15 milhões do acordo. No que serão aplicados?
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 3 anos
O ITBI deve ser pago quando se faz um compromisso de compra e venda?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 3 anos
Muito bom artigo.
Uma curiosidade, atualmente muitas financeiras oferecem o crédito com garantia imobiliária.
Ou seja, eu angario um valor com até 50% do valor do meu imóvel. Neste caso, será averbado na certidão de ônus que o imóvel foi dado em garantia para empréstimo junto à financeira X.
Neste caso não incorrerá a tributação, haja vistas não haver a transmissão da propriedade, correto?
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 4 anos
Meu salário foi bloqueado judicialmente. O que fazer?
Alice Aquino
·
há 4 anos
Parabéns Dra.. Artigo esclarecedor em vários aspectos. Pena que a Justiça ainda não firmou a tese de suspensão de CNH, Passaporte ou outras medidas que entendo muito pertinentes para atingir os maus pagadores. A atual realidade econômica nacional inclui os já incluídos anteriormente em situações precárias economicamente. Contudo, e posso falar com experiência, por aqui não é comum "devedores Profissionais" que não tem qualquer patrimônio em seu nome. Porém, é comum vê-los dirigindo "seus" BMW, AUDI, RANGE ROVER, Etc. Ou que em redes sociais, exibem fotos de viagens recentes à parques temáticos, inclusive internacionais, imagens de ostentação de lanchas, festas, presentes, etc... Essas medidas poderiam colaborar melhor com princípio educativo das sentenças condenatórias em ações de cobrança/execução.
Estimas de sucesso à Dra.
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 4 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 4 anos
Boa tarde, Excelente artigo.
Ao meu ver qualquer ampliação de abrangência de possibilidade de penhora de recursos do devedor é bem vindo. Contudo, a minha esperança é que aquela antiga determinação de prisão por dívidas (ao meu ver excessiva) poderia hoje ter um caráter mais didático no sentido de restrições muito bem vindas.
Exemplo mais prático é a suspensão da CNH. Se eventualmente a pessoa se declara "motorista" e precisa dela para trabalho, que se faça a penhora direta no salário do indivíduo no limite máximo de 20% de seus vencimentos. Suspensão de passaporte também é muito bem vindo. - Digo isso em relação a muitos que não querem mesmo pagar suas dívidas.
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 4 anos
Até quando vamos aceitar esse tipo de proposta?
Maico Volkmer
·
há 4 anos
Eu concordo parcialmente. Contudo, já tive a oportunidade de conversar sobre o assunto.
Ao meu ver, e muitos vão discordar, mas enfim, a OAB deveria se posicionar com um valor mínimo de honorários no exercício da profissão.
Infelizmente, o valor sugerido, algumas vezes é justo e em outras demasiadamente caro para a realidade econômica brasileira.
Também exponho que já tive o dissabor de ver colegas se submetendo à valor irrisório em decorrência de necessidades financeiras. Não o culpo.
Porém, acredito que para não haver um leilão de honorários, estes deveriam ser pagos no processo, ou seja, ainda que houvesse um leilão de honorários "pelo cliente" que busca sempre o menor preço, teríamos um valor mínimo que não se discutiria mais.
Vejam bem, se uma separação consensual, sem patrimônio elevado e discussões desnecessárias, hipoteticamente o honorários fixos fossem na ordem de R$ 800,00. Em qualquer lugar que ele for será o mínimo de R$ 800,00. Isso não obriga a quem quiser cobrar um valor maior. Porém, como a oferta hoje, acredito em grandes centros ser maior, te´riamos um a remuneração mínima.
É uma idéia, talvez não a melhor, mas já é um início.
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 4 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
KKKKK...tem pessoas que não nasceram para comentar política...O antrólio esquerdopata afeta os poucos neurônios políticos de quem bebeu da cagibrina socialista governamental dos últimos 20 anos (PSDB não é diferente, só muda a cor do partido)...talvez alguém da família tenha sido demitido de cargo comissionado e está faltando verba para honrar compromissos financeiros...ou o ciúmes profissional o tenha corrompido ao lado negra da força...Putz, Putz que Putz!
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 5 anos
Descubra como o termo de confissão de dívida pode ser a solução para cobrar alguém
Alice Aquino
·
há 5 anos
Prezada Dra., boa tarde e parabéns pela matéria.
Gostaria de acrescentar que este instrumento particular também é utilizado nas relações de consumo com pagamento por meio de carnês inadimplidos.
Ocorre que eventualmente ajuizada a Execução, ou Ação de Cobrança, junto aos juizados especiais, estes últimos, em muitos casos, têm exigido o documento fiscal (cupom ou cópia NFiscal) comprovando a relação de consumo.
Lembro aqui, que os Juizados Especiais são um mundo a parte do universo judicial e se pautam muitas vezes pelos enunciados do FONAJE deixando as leis que regem o ordenamento jurídico à margem.
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 6 anos
Petição de esclarecimentos sobre inconstitucionalidade do enunciado FONAJE 135
Jayme Xavier Neto
·
há 7 anos
Ao nosso entender, os enunciados do FONAJE tem sua eficiência em muitos aspectos a fim de proporcionar uma uniformização do processo nos juizados sim.
Ocorre que em alguns casos, esta busca na uniformização tem se mostrado como limitação ao acesso às ME e EPP.
No caso em questão, salvo engano, ainda é competente a Receita Federal para determinar se a pessoa jurídica é ou não enquadrada como ME ou EPP (e afins).
Destaca-se que para isso há o cartão de CNPJ, emitido por órgão federal competente, que pode ser consultado por qualquer pessoa, inclusive pela própria justiça, a fim de comprovação.
Outra, ainda que haja pendencias financeiras durante o ano fiscal, ao final deste sempre há a possibilidade de inserção dos débitos em programas para parcelamento.
Assim a empresa permanece com seu status de ME ou EPP.
Outra situação é o ENUNCIADO 141 do FONAJE.
Por que a PJ como Autora não pode ser representada por preposto? Qual a diferença dela no polo ativo do polo passivo?
Nas duas situações não é exigência carta de preposição "com poderes" para decidir, negociar, acordar, dar quitação, etc.?
Por estas situações, cria-se uma situação de cerceamento de acesso à Justiça Especial.
Num primeiro momento o judiciário vê com os olhos de quem não quer pagar as custas do processo, mas se vermos bem, no caso de houver custas, estas não serão repassados aos RÉUS?
Desta forma, a Autora não estaria, dificultando mais ainda a adimplemento dos devedores?
Certamente , nas JEC's, o processo de cobrança, execução ainda é mais barato para quem deve.
Ao formularem seus enunciados, deveriam observar estes quesitos.
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Daniel Alves de Almeida Junior
Comentário ·
há 6 anos
O famoso salário "pago por fora"
Andreia Ramires Goncalves
·
há 6 anos
Esse País é muito louco! Enquanto o jeitinho brasileiro for aplicado, bem feito para nós. Reclamam do político Corrupto mas prefere receber por fora pra não pagar o INSS. O que não acontece neste País é a devida fiscalização. O camarada vende o churrasquinho na esquina, ou o suco na praça; se a fiscalização age, "Ele está trabalhando!!!! Todos somos omissos quando não declaramos nossa renda ou deixamos de recolher os impostos sob a alegação de que a adm. pública não faz nada...político só rouba....eu prefiro o meu na minha mão e fazer o que eu quero....nessa vibe, tem mesmo que privatizar tudo e você pagar, pelo menos aprender a fazer isso, para ter o que quer....saúde, trabalhe e pague; segurança, trabalhe e pague; educação, trabalhe e pague; Previdência, trabalhe e pague; e tudo o mais....quer wi-fi, trabalhe e pague....Quando alguém lhe falar que o Estado tem que te dar alguma coisa, entenda"trabalhe e me pague para te dar alguma coisa....Empregador não paga imposto, quem paga é quem consome o produto que ele comercializa....Ele deve ser visto como provedor de empregos, pesso empreendedora que consegue fazer o que milhões não tem capacidade....administrar uma empresa....Mas imposto é você que não tem carro e quer que se dane os aumentos da Petrobrás...tudo o que você consome tem produtos químicos produzidos a partir do petróleo....Seu patrão te dá vale transporte, o desconto é mínimo...você paga imposto para a prefeitura subsidiar a tarifa....No meu entender, veja bem, no meu entender o empregado que labora por mais de 3 meses na mesma situação, concorda e renuncia aos seus direitos trabalhistas...o que não se pode admitir são condições de escravidão...mas o infeliz enquanto está recebendo o dinheirinho na mão está contente, depois que a fonte seca, ele era malvado e pagava por fora...hipocrisia...e ainda fala - Mas preciso trabalhar! - O empresário precisa da mão de obra!!! Se ninguém aceitar, eles terão que fazer o correto...não há emprego sem empregado....precisamos ver as coisas diferente daquilo que nos mostram...no Brasil, sempre tem um levando vantagem sobre o outro e ainda fala que ajuda...O texto está correto, mas ainda estamos longe de demonstrar a força dos empregados. Não curve o braço, produza mais e mostre que se ele te demitir não terá outro igual...se tiver, o verdadeiro empresário quer dois de vocês e não somente um....
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